Emendas

Emendas Parlamentares

Acompanhe a destinação dos recursos públicos através das emendas impositivas.
Transparência e Rastreabilidade – Art. 163-A da Constituição Federal

Emendas Federais

Informações detalhadas sobre
as publicações das emendas federais.

Emendas Federais

Informações detalhadas sobre
as publicações das emendas federais.

Emendas Estaduais

Informações detalhadas sobre as publicações das emendas estaduais.
Painel de Emendas por Município (TCE-MG)

Emendas Estaduais

Informações detalhadas sobre as publicações das emendas estaduais.
Painel de Emendas por Município (TCE-MG)

Arquivos

  • Selecione o ano desejado

Legislação e Links Úteis

Instrumentos regulatórios das Emendas Impositivas no município e links úteis:

Relatórios de Emendas Impositivas

Apresentamos abaixo os relatórios das Emendas Impositivas aprovadas em conformidade com o artigo XXX-A da Lei Orgânica do Município.
Selecione o ano desejado.

As emendas parlamentares são instrumentos legais que permitem aos parlamentares indicar a destinação de parte dos recursos do orçamento público para atender demandas específicas da sociedade. Elas têm como objetivo fortalecer políticas públicas e promover melhorias diretas para a população, especialmente em áreas essenciais como saúde, educação, assistência social, cultura, esporte, infraestrutura e outras de interesse coletivo.

No âmbito municipal, as emendas parlamentares são apresentadas pelos vereadores durante a tramitação da Lei Orçamentária Anual (LOA). Por meio dessas emendas, os vereadores podem propor alterações no orçamento do Município para o exercício seguinte, indicando onde e como determinados recursos deverão ser aplicados.

Emendas Impositivas

As emendas impositivas são aquelas cuja execução é obrigatória pelo Poder Executivo, desde que atendidos os critérios legais. Isso significa que, uma vez aprovadas e incorporadas ao orçamento, o Executivo deve executar as despesas conforme indicado, garantindo maior participação do Legislativo na definição das prioridades orçamentárias do Município.

A legislação estabelece que o valor total das emendas individuais impositivas apresentadas pelos vereadores corresponde a 1,2% da receita corrente líquida do exercício anterior. Desse montante:

  • 50% devem ser obrigatoriamente destinados à área da saúde;

  • Os outros 50% podem ser aplicados em qualquer área de interesse público, inclusive novamente na saúde.

Esses recursos passam a integrar o orçamento municipal do ano seguinte e devem ser executados conforme a programação definida nas emendas aprovadas.

Emendas Parlamentares em Outras Esferas

Além das emendas municipais, existem também as emendas parlamentares estaduais e federais, apresentadas por deputados e senadores. Esses recursos são destinados a Estados e Municípios com o objetivo de financiar projetos e ações voltados ao desenvolvimento local.

Entre elas, destacam-se as emendas individuais impositivas, disciplinadas pela Emenda Constitucional nº 105/2019, popularmente conhecidas como “Emendas Pix”. Esse modelo permite a transferência direta de recursos para Estados, Distrito Federal e Municípios, por meio de:

  • Transferências especiais, com maior autonomia na aplicação dos recursos; ou

  • Transferências com finalidade definida, quando o recurso deve ser aplicado em objeto previamente estabelecido.

Transparência e Acesso à Informação

A legislação municipal define as regras para a divulgação das informações relacionadas às emendas parlamentares, garantindo transparência, controle social e acesso da população aos dados sobre a destinação e execução desses recursos.

Para mais detalhes sobre as emendas parlamentares e as transferências de recursos realizadas no âmbito municipal, os cidadãos podem consultar os documentos e arquivos disponibilizados nesta página.

Câmara Municipal: Durante a análise da proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA), a Câmara pode apresentar e aprovar essas emendas impositivas, garantindo que parte dos recursos seja vinculada às demandas apresentadas pelos vereadores. Vereadores(as): São responsáveis por ouvir a população, identificar necessidades nos bairros e comunidades e apresentar as emendas com base nessas demandas. Cada parlamentar tem um limite financeiro determinado por lei para propor suas emendas. Além de propor, os vereadores também fiscalizam a execução das emendas para garantir que os recursos sejam aplicados corretamente e no prazo previsto

Porque são eles que estão perto dos moradores e das comunidades para ouvir as reivindicações, pavimentação de ruas, equipamentos para postos de saúde, canalização de esgoto etc. As emendas impositivas foram instituídas na legislação nacional pela Emenda Constitucional 86/2015. No Município, elas são regradas pela Lei Orgânica. Entre as regras, o valor total das emendas individuais não pôde ultrapassar 1,2% de receita corrente líquida prevista no projeto enviado pelo Poder Executivo à Câmara Municipal, sendo que a metade é obrigatoriamente destinada a ações e serviços públicos de saúde.

Confira na íntegra sobre a lei federal que Dispõe sobre a proposição e a execução de emendas parlamentares na lei orçamentária anual; e dá outras providências.
Clique aqui e saiba mais sobre a Lei Complementar Nº 210/2024

Confira também a decisão do STF sobre as emendas. Clique aqui e saiba mais

logo rodape

Município de Pedra Dourada
Praça Cristalino de Aguiar, 20 - Centro
CEP: 36.847-000
Telefone.: (32) 3512-7730
Email: gabinete@pedradourada.mg.gov.br